domingo, 25 de maio de 2014

Conselho Tutelar RecolheMenores Abandonados Pela Genitora



Mais um caso de abandono familiar foi flagrado ontem em nossa cidade. O fato ocorreu na Rua Dirceu Raimundo quando o Conselho Tutelar, através de uma denúncia, encontrou seis crianças em uma residência sem a presença de parentes e em péssimas condições. 
Vizinhos contaram que a mãe, Maria Damiana, andava embriagada e não dormia em casa há vários dias. Segundo o Conselho Tutelar, ao chegar a residência foi constatado que não existe nenhum responsável pelos menores, que estão com fome e sem alimentação adecuada.
Enquanto os conselheiros providenciavam a retirada dos meninos do local a genitora dos mesmos surgiu visivelmente embriagada. Os conselheiros solicitaram o apoio da Policia Militar que conduziu todos a Delegacia Regional de Garanhuns, a genitora foi autuada em flagrante e conduzida a colônia penal de Buíque/PE. 

Os menor foram encaminhado a Casa de Acolhimento Municipal enquanto aguardam as deliberações Judiciais.


quinta-feira, 27 de março de 2014


Devoluções de crianças em adoção a pais biológicos preocupam entidades

Casos polêmicos - adoção (Foto: Arte/G1)
Decisões da Justiça que têm devolvido aos pais biológicos crianças em processo de adoção têm causado apreensão nos grupos de apoio e em pretendentes pelo país. Levantamento feito pela Associação Nacional dos Grupos de Adoção (Angaad) a pedido do G1 mostra que há casos polêmicos em Minas Gerais, no Espírito Santo e no Rio de Janeiro.
Entre eles estão o caso de uma menina de 4 anos de Contagem (MG) e o de um menino de 1 ano de Serra (ES). No primeiro, a Justiça obrigou no fim do ano passado que a criança fosse devolvida aos pais biológicos, mas um mandado de segurança paralisou a reinserção. Uma decisão sobre o caso deve sair nos próximos dias. No segundo, a família adotiva conseguiu apenas neste mês reaver a guarda do garoto, que também havia sido levado, aos 8 meses de idade, após uma ordem da Justiça.
Para a presidente da Angaad, Suzana Schettini, o que tem ocorrido é uma supervalorização da família biológica, com decisões que não levam em conta o interesse da criança. “O que a gente tem vivenciado são verdadeiras tragédias familiares nas quais os pais adotivos são vilipendiados, desrespeitados, desqualificados e a criança é massacrada, em um verdadeiro estupro psicológico”, afirma.
A juíza Vera Lúcia Deboni, coordenadora da Secretaria da Infância e da Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no entanto, diz que é preciso cautela ao analisar aos processos. Isso porque, na maioria dos casos, as decisões foram tomadas após uma adoção consensual ou com a destituição do poder pátrio ainda em curso. "A família biológica tem o direito de buscar a permanência da criança em seu contexto e, para isso, é preciso garantir todos os prazos para se defender das acusações feitas contra ela", afirma.
No caso de Contagem, por exemplo, a família perdeu a guarda acusada de maus-tratos, mas, alegando ter se recuperado, pediu a criança de volta.
Já no caso de Paracambi (RJ), a mãe biológica consentiu com a adoção logo no nascimento, mas a criança acabou retirada da família adotiva após mais de um ano e meio. Na decisão, o juiz ponderou que, devido à idade, “a adaptação ao verdadeiro lar” se dará de forma tranquila e que “essa é a natureza das coisas: aquele que gerou que cuide e conviva com seu filho”.
No Rio, um outro drama similar: após dois anos de convivência com a família adotiva, a menina foi devolvida para a mãe biológica, que se arrependeu de dar a filha à adoção e pediu na Justiça seu retorno, segundo a Angaad.
"Alguns magistrados, na melhor das intenções, colocam as crianças em famílias substitutas antes da decisão definitiva da destituição do poder familiar. E isso pode acabar revertendo mesmo", afirma Vera Lúcia Deboni.
Suzana, da Angaad, critica, no entanto, a demora em se conceder a guarda definitiva das crianças. “Muitas comarcas, que não têm equipes técnicas adequadas, não priorizam os processos de adoção, estendendo muito o tempo da guarda provisória, o que também abre espaço para esses tipos de situação”, diz.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo Pereira, a demora afeta toda a política nacional de adoção. “É uma burocratização. É claro que a adoção tem que estar cercada de segurança. Mas se há pessoas mal intencionadas, elas formam 1% do total. E aí as outras 99% acabam pagando por elas. A guarda provisória durar mais de um ano é algo absurdo, que gera insegurança e instabilidade jurídica.”
Família biológica x família adotiva
Pereira diz que já fez reuniões com o Ministério da Justiça para tentar alterar a legislação, que diz que a manutenção ou reintegração da criança e do adolescente em sua família biológica terá preferência em relação a qualquer outra providência. “A família não é um elemento da natureza. Os laços de sangue não são suficientes para garantir uma relação familiar. Muitas dessas decisões [de devolução] estão travestidas de preconceito”, afirma.
novo gráfico adoção crianças por idade (Foto: Editoria de arte/G1)
Para a juíza Vera Deboni, entretanto, há uma regra constitucional que delimita a primazia da família biológica. "O que não pode ser feito como processo civilizatório é dizer que pobre não pode ter filho. Se a família não tem condições, é preciso criar a partir das retaguardas e das estruturas sociais necessárias as condições para que ela possa manter a criança. A pobreza jamais poderá ser o motivo da perda do poder familiar. E hoje, por conta da ansiedade de muitos adultos que pretendem a adoção, que desejam uma criança recém-nascida, muitas vezes isso acontece."
Atualmente há 5,4 mil crianças aptas à adoção no Cadastro Nacional. São mais de 30 mil pretendentes cadastrados. Mas um abismo ainda os separam. Parte dos especialistas diz que a repercussão dos casos de devolução noticiados tem feito muitos desistirem do ato. “Há pretendentes receosos e outros que estão no processo de adoção e têm ouvido do filho: ‘pai, o juiz vai me tirar aqui de casa também?’”, afirma Suzana.
Sobre os embates no país, a juíza Vera Deboni diz que a solução precisa ser pensada caso a caso. "Se, de um lado, a criança tiver um vínculo afetivo efetivamente criado com a família substituta e, do outro, houver a família biológica retomando a convivência, há equipes técnicas que trabalham com mediação familiar que podem contribuir na busca de alternativas, não só de guarda compartilhada, que divide deveres e direitos, mas no compartilhamento da convivência, de períodos de visita. A criatividade jurídica pode ser utilizada."
Procurado, o Conselho Nacional de Justiça diz que não se posiciona sobre os casos por se tratar de "entendimentos jurisdicionais".

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

CNJ discute capacitação para agentes socieducadores





A falta de capacitação permanente dos agentes socioeducadores em como lidar com menores infratores usuários de drogas e como encaminhar estes jovens para o tratamento adequado tem preocupado os membros do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em reunião realizada na última quinta-feira (23/1), o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Márcio da Silva Alexandre disse que é comum, durante visitas às unidades de internação, encontrar agentes penitenciários trabalhando nestes estabelecimentos, ao invés de agentes socioeducadores. Estes agentes, segundo o magistrado, muitas vezes atuam sem um treinamento específico sobre como proceder e para onde encaminhar jovens dependentes químicos que estão cumprindo medidas de internação.
Participaram da reunião - convocada pelos juízes auxiliares da Presidência que atuam no DMF, Márcio da Silva Alexandre e Marina Gurgel - os representantes da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), da Secretaria de Direitos Humanos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério da Saúde, da Defensoria Pública, do Governo do Distrito Federal e da Universidade de Brasília (UnB).
De acordo com a pesquisa Panorama Nacional – A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, divulgada pelo CNJ em 2012, 75% dos jovens internados nestas unidades são usuários de drogas ilícitas. O uso de drogas, segundo Andrea Gallassi, coordenadora de um centro de referência para o tratamento de usuários de drogas em Ceilândia/DF, tem contribuído para a reincidência dos adolescentes no crime.
“Na maioria das unidades da federação nós não vemos o poder público chegando até a ponta do problema”, afirmou o juiz auxiliar do CNJ, que defendeu uma aproximação entre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o sistema de saúde e os órgãos do sistema de Justiça. “Se nós não cuidarmos desse adolescente envolvido com drogas nas unidades de internação ou vamos ter que enterrá-lo ou precisaremos lidar com ele no sistema penitenciário”, disse o magistrado.
A intenção do CNJ é formatar um curso para estes agentes, que possa ser difundido em todo o país. O curso incluiria conteúdos de direitos humanos, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e da Política Nacional sobre Drogas. O projeto piloto deve ser desenvolvido simultaneamente no Distrito Federal e no estado de Alagoas.

Nas próximas semanas, um grupo começará a discutir o conteúdo a ser ministrado no curso. A proposta para o treinamento deve ser apresentada em março, em uma nova reunião, já agendada.

Saiba como fazer para obter o reconhecimento tardio de paternidade






A edição do Provimento 16, da Corregedoria Nacional de Justiça, em fevereiro de 2012, tornou mais simples e fácil o reconhecimento da paternidade para aqueles que ainda não têm esse registro na certidão de nascimento. Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um cartório de registro civil. No Portal do CNJ é possível localizar o cartório mais próximo pelo endereço www.cnj.jus.br/cartorios. No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao cartório tendo em mão a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado em que indique o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, previsto na Lei n. 8.560/1992. A investigação de paternidade oficiosa é um procedimento obrigatório que deve ser iniciado pelos cartórios, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai. O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado. No cartório, o pai deve registrar o reconhecimento da paternidade, seja por meio de uma declaração particular por escrito em qualquer folha de papel ou preenchendo o formulário disponibilizado pelo cartório. O caso é enviado então ao juiz competente, que pedirá a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade. Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o cartório de registro civil e preencher o formulário padronizado em que indica o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias. Os cartórios têm por dever receber, protocolar e mandar o documento oficial para o juiz responsável. O cartório só pode deixar de praticar o ato de reconhecimento caso suspeite de fraude, falsidade ou má-fé. Nessa hipótese, deve submeter o caso a um juiz.